Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021
RECRIAÇÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a MP 1.058/2021, que altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com o texto, o Ministério será formado por até 4 Secretarias que terão como áreas de competência:
I – previdência e previdência complementar;
II - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; e para a modernização das relações de trabalho;
III - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV - política salarial e regulação profissional;
V - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
VI - segurança e saúde no trabalho;
VII - registro sindical.
Para o cargo de Ministro do Trabalho e Previdência foi publicada a nomeação de Onyx Dornelles Lorenzoni.
A medida provisória segue para votação pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
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