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COMUNICADO IMPORTANTE






DIMINUIÇÃO DAS RESTRIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO


Em vigor desde 28/10/2021, o Decreto nº 60.681, de 27 de outubro de 2021, do Município de São Paulo, sobre a redução das restrições para o funcionamento dos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionada à pandemia da COVID-19. REVOGAÇÕES A) Ficam revogadas como restrições para o cargo de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os públicos e privados na Cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Estado de São Paulo. Permanecem em vigor: (i) A obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo; (ii) Uma apresentação do Passaporte da Vacina. B) Ficam revogadas conforme disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021 e o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 , bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais com fundamento no Decreto nº 59.473, de 2020. Para mais informações, acesse o Decreto na íntegra neste link. Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 

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