PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020
- Da redação
- 23 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).
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