Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICM
- Da redação
- 7 de nov. de 2019
- 1 min de leitura

O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Abaixo o link do Decreto publicado com alguns destaques, dentre eles o percentual de desconto e prazo para adesão (07/11/2019 à 15/12/2019).
Decreto n° 64.564/2019 Acesse e saiba mais clicando aqui.
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