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Sindijoias ganha ação na justiça


A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou favorável ao Sindijoias ação impetrada contra o Sindijóias e seu presidente, Aliomar Nogueira Teixeira, pelo ex-diretor regional de São José do Rio Preto, José Pinto. De acordo com a petição inicial, o objetivo da ação era anular a eleição sindical realizada em 9.12.13.

A ação movida por José Pinto alegava, em síntese, que as eleições foram realizadas sem que houvesse o respeito ao prazo mínimo previsto no Estatuto, que não houve afixação no quadro de avisos e que os 14 candidatos aos cargos de diretores da Diretoria Regional de São José do Rio Preto não pertencem à cidade.

Inicialmente o Sindicato ganhou a ação em 1ª Instância, pois, conforme a Sentença prolatada pela Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, não houve causa de nulidade da eleição. “Como não evidenciada causa de nulidade ou anulabilidade da eleição ocorrida no dia 9.12.2013, nos termos do art. 28 do Regulamento Eleitoral, nem mesmo vício ou fraude que comprometa a legitimidade da eleição, os pedidos são julgados improcedentes.”

O autor recorreu da sentença e mais uma vez a Justiça entendeu que nada havia a ser reformado na decisão de primeiro grau julgando a favor do Sindicato e mantendo o processo eleitoral realizado.

Para o presidente do Sindijoias, Aliomar Nogueira Teixeira, a decisão foi uma vitória do Setor Joalheiro, sendo importante destacar que o Sindicato não pertence a um associado, seja ele diretor ou presidente. “O objetivo principal da entidade deve ser lutar em defesa dos empresários do setor. Desde que assumi a presidência tenho trabalhado para unir a categoria, estimular o trabalho das Diretorias Regionais e deixar um legado para o Sindicato e seus associados”.

 

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